É um documento constituído pelo relatório em si e por 6 anexos, que contêm informação sobre a atividade social da empresa num determinado ano;- Deve ser entregue anualmente através do website Sistema de Gestão de Unidades Locais;
É da responsabilidade do empregador;
Constitui uma obrigação para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, com um ou mais trabalhadores ao serviço.
A não entrega do Relatório Único, no prazo acima referido, constitui contra-ordenação grave, que pode levar a coimas que poderão variar entre 612,00€ e 9690,00€.
Morada
Rua Almada Negreiros Lote 5-lj 14
2615-275 Alverca Ribatejo
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