Por forma a mitigar o impacto económico do coronavírus e diminuir os efeitos que as eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, a Autoridade Tributária determinou, no dia 9 de março, uma dilação dos prazos em vigor, em sede de IRC, sem quaisquer acréscimos ou penalidades
1. Quando tenho de fazer o primeiro Pagamento Especial por Conta (PEC)?
O Pagamento Especial por Conta (PEC) – ou a sua primeira prestação -, que regularmente deve ser feito durante o mês de março, passa a poder ser efetuado até 30 de junho de 2020.
2. Para quando fica adiada a entrega do IRC?
A entrega da declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC relativa ao período de tributação de 2019 passa a poder ser realizada até 31 de julho de 2020 (ao invés de 31 de maio).
3. E o que acontece ao Pagamento por Conta e ao Pagamento Adicional por Conta?
O primeiro Pagamento por Conta (PPC) e o primeiro Pagamento Adicional por Conta (PAC), que costumam ser feitos durante o mês de julho, passam a poder ser cumpridos até 31 de agosto de 2020.
4. E se o meu contabilista estiver infetado com Covid-19?
As medidas excecionais aprovadas pela Autoridade Tributária estabelecem que se passa a considerar como justo impedimento o eventual incumprimento de obrigações declarativas fiscais relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, decorrentes de situações de infeção ou de isolamento, declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.
Fonte: Dinheiro Vivo