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Programa StartUp

Programa StartUp

A designação startup (ou start-up) começou a ser usado logo após a Segunda Guerra Mundial, mas foi com o aparecimento das primeiras empresas de capital de risco que a expressão se vulgarizou. Hoje é comum associar a ideia de startup a uma “empresa ou negócio novo ou em fase de arranque, geralmente de carácter inovador e ligado à tecnologia”.

Uma startup é mais do que uma empresa, é uma visão! O seu criador é um empreendedor que juntou o sentido de oportunidade a uma incontrolável vontade de crescimento pessoal e financeiro.

Por esse motivo a Accounting Advantage desenvolveu em conjunto com a plataforma Businesspoint.pt um programa para StartUps.

O programa prevê um conjunto de medidas para criar sustentabilidade do projeto, um processo de Incubação.

 

O Processo assegura a cada novo empreendedor o apoio em todas as fases de desenvolvimento da empresa.

- Marketing/Eventos

- Financeiro/Investimentos

- Financeiro/Contabilístico

- Soluções Digitais/Web

- Jurídico

- Recursos Humanos

Foi pensado com o objetivo de encontrar soluções que possibilitem apoiar o lançamento de um novo projeto empresarial.

Fale connosco e eleve o seu negócio para um novo patamar!

APOIO AO CLIENTE: 910 542 488  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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Algumas das medidas que constam do Programa de Estabilização Económica e Social

Algumas das medidas que constam do Programa de Estabilização Económica e Social

ATIVAR.PT - Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional

Destinatários: desempregados, com especial enfoque em novos desempregados e jovens.

Meta: abranger 50.000 novos desempregados e manter taxa de cobertura das medidas de política ativa próxima dos 20 % entre 2020 e 2021.

Montante: reforço orçamental de 106 milhões de euros (ME) Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

 

Formações iniciais curtas no ensino superior politécnico

Destinatários: 10.000 novos estudantes do ensino superior.

Montante: 5 ME (2020) 10 ME (2021).

 

Estímulo à inserção de adultos ativos no ensino superior (maiores 23 anos)

Destinatários: 10.000 novos estudantes do ensino superior.

Montante: 5 ME (2020) 10 ME (2021).

 

Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inovação

Destinatários: 10.000 novos estudantes do ensino superior.

Montante: 15 ME (2020) 25 ME (2021).

 

Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados -RHAQ (licenciados, mestres, doutores)

Destinatários: Empresas e entidades do sistema científico e tecnológico.

Montante: 18,1 ME.

 

Medida que vai substituir o 'lay-off' simplificado

Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de 'lay-off' simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%.

Montante: 713 ME.

 

Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial

Regime: Apoio 'one-off' (para usar apenas uma vez) no valor de um salário mínimo nacional (SMN) por posto de trabalho que tenha estado em 'lay-off' ao abrigo do regime simplificado.

Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes.

Montante: 169 ME.

 

Apoio ao longo de seis meses regime: dois SMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses); Redução de 50 % de contribuições para a segurança social nos primeiros três meses; Se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses.

 

Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes.

Montante: 434 ME.

 

Complemento de Estabilização

Criação do Complemento de Estabilização, com o objetivo dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, com o objetivo de mitigar a perda de rendimento familiar.

Destinatários: trabalhadores com salário base superior a um salário mínimo nacional (SMN) e inferior ou igual a dois SMN que estiveram em 'lay-off'.

Montante: 70 ME.

 

Programação Cultural em Rede

Trata-se de uma medida para este verão que possibilite a realização de atividades culturais e turísticas. Permite que as próprias associações culturais apresentem projetos em parceria com os municípios.

Destinatários: Municípios, entidades do setor cultural.

Montante: 30 ME.

 

Linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes do covid-19

Destinatários: equipamentos culturais sem fins lucrativos (não abrangidos pelo Fundo Capitalização Empresas) na adaptação dos respetivos espaços, de modo a assegurar o cumprimento das medidas necessárias para combater a propagação do coronavírus de acordo com as normas emitidas pela Direção-Geral da Saúde.

Valor da medida de apoio: 750 mil euros.

 

Linha de apoio a equipamentos culturais independentes

Destinatários: equipamentos culturais independentes de natureza não comercial (teatros, cinemas independentes, cineteatros, auditórios culturais) e não sejam beneficiários dos apoios sustentados do Estado na área da cultura. O seu objetivo é apoiar financeiramente a reabertura e a manutenção em funcionamento destes equipamentos.

Valor da medida de apoio: 3ME.

 

Linha de apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais das artes

Atribuição de um apoio social aos profissionais da cultura que não sejam trabalhadores por conta de outrem com atividades correspondentes às artes do espetáculo e de apoio às artes do espetáculo, bem como aos artistas de teatro, bailado cinema, rádio e televisão e aos artistas de circo.

Destinatários: universo potencial de profissionais abrangidos 18.000.

Montante: 34,3 ME.

 

Turismo: IVA dos congressos

Devolução aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares do montante equivalente ao IVA deduzido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira com as despesas efetuadas para as necessidades diretas dos participantes.

Destinatários: Empresas de Organização de Eventos.

Montante: Até 6 ME.

 

Plano de Retoma da Operação Aérea do Turismo de Portugal

Destinatários: Empresas da cadeia de produção e distribuição turística no(s) mercado(s) em que atua(m).

Montante: Reforço em 20 ME.

 

Apoio à Organização de Eventos

Destinatários: Empresas de Organização de Eventos.

Montante: 20 ME.

 

Apoio a Microempresas da área do Turismo

Extensão do apoio financeiro da linha destinada às microempresas do Turismo e conversão parcial em fundo perdido do mesmo.

Destinatários: Microempresas do Turismo.

Montante: Reforço em 40 ME.

 

Informação cadastral simplificada

Destinatários: Municípios.

Montante: 20 ME (10 ME na região Centro e 10 ME na região Norte).

 

Remoção de amianto das escolas

Destinatários: Municípios, para intervir escolas da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Montante: 60 ME.

 

Programa de apoio a edifícios mais sustentáveis

Montante: 40 ME (2020-21).

 

Pequenas obras pela AdP --- Águas de Portugal

O Grupo Adp dará seguimento a um conjunto de intervenções para o aumento da resiliência e melhoria da qualidade de serviço dos sistemas de abastecimento de água e saneamento.

Montante: 140 ME (2020-21).

 

Obras de manutenção pela Infraestruturas de Portugal (IP)

A despesa total prevista com a conservação ferroviária deverá atingir 81 ME em 2020.

O total de despesa estimada com a conservação e a segurança rodoviária em 2020 é de 98,1 ME.

 

Alargamento da rede de Equipamentos Sociais

Lançamento do programa PARES 3.0 para obras de construção ou requalificação de equipamentos sociais.

Montante: 110 ME.

 

Tributações autónomas

Não deverá ser considerado o agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.

Adicional contribuição de solidariedade sobre o setor bancário

Criação de uma contribuição adicional de solidariedade sobre o setor bancário, esperando o Governo conseguir arrecadar uma receita de 33 milhões de euros para resposta à crise.

 

PMECrescer+: Programa de aceleração de PME

Programa centrado em empresas maduras (com mais de 5 anos) e viáveis, em setores estratégicos ou sistémicos, com duração de 1 ano, dotando a empresa das competências necessárias para, por exemplo, desenvolver e potenciar a sua marca, adaptar-se a exigências regulatórias, direcionar crescimento para mercados externos, alavancar o seu valor acrescentado, encontrar parceiros e financiamento.

Destinatários: PME.

Montante: 20 ME.

 

Bolsa de Valor: Programa facilitador da compra e venda de empresas

A plataforma Bolsa de Valor facilitará a compra e venda de empresas, promovendo o encontro das diferentes partes e assegurando informação transparente, standardizada e soluções de financiamento.

 

ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais

Lançamento do programa «ADAPTAR 2.0», por forma a auxiliar e estimular micro e PME dos setores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto.

Destinatários: microempresas dos setores secundário e terciário Montante: 50/50 ME (2020-21).

 

Finanças Regionais

No quadro do Orçamento Suplementar, a apresentar à Assembleia da República, e tendo em conta as especificidades regionais e o impacto da pandemia da doença covid-19 nas economias insulares, o Governo considerará uma alteração ao artigo 77.º da Lei do Orçamento do Estado para 2020, relativo às necessidades de financiamento das regiões autónomas, que permitirá um aumento excecional do endividamento líquido das regiões autónomas.

Destinatários: Regiões autónomas.

Montante: 948 ME.

 

Contratação Pública e Tribunal de Contas

Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750.000 euros.

 

Processo extraordinário de viabilização de empresas

Criação de um novo processo extraordinário de viabilização de empresa (PEVE), de caráter excecional e temporário, que pode ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente um processo especial de revitalização, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia da doença covid-19, desde que a empresa demonstre que ainda é suscetível de viabilização.

 

Texto elaborado a 07 de Junho de 2020 por noticiasaominuto.com

O que precisa saber sobre a entrega do IRC de 2019

O que precisa saber sobre a entrega do IRC de 2019

Por forma a mitigar o impacto económico do coronavírus e diminuir os efeitos que as eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, a Autoridade Tributária determinou, no dia 9 de março, uma dilação dos prazos em vigor, em sede de IRC, sem quaisquer acréscimos ou penalidades

1. Quando tenho de fazer o primeiro Pagamento Especial por Conta (PEC)?

O Pagamento Especial por Conta (PEC) – ou a sua primeira prestação -, que regularmente deve ser feito durante o mês de março, passa a poder ser efetuado até 30 de junho de 2020.

2. Para quando fica adiada a entrega do IRC?

A entrega da declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC relativa ao período de tributação de 2019 passa a poder ser realizada até 31 de julho de 2020 (ao invés de 31 de maio).

3. E o que acontece ao Pagamento por Conta e ao Pagamento Adicional por Conta?

O primeiro Pagamento por Conta (PPC) e o primeiro Pagamento Adicional por Conta (PAC), que costumam ser feitos durante o mês de julho, passam a poder ser cumpridos até 31 de agosto de 2020.

 

4. E se o meu contabilista estiver infetado com Covid-19?

As medidas excecionais aprovadas pela Autoridade Tributária estabelecem que se passa a considerar como justo impedimento o eventual incumprimento de obrigações declarativas fiscais relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, decorrentes de situações de infeção ou de isolamento, declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.

 

Fonte: Dinheiro Vivo

O que muda no IRS em 2019?

O que muda no IRS em 2019?

Os limites máximos dos sete escalões do IRS não vão ser atualizados em 2019 em linha com a inflação, mas há alterações no imposto com impacto na vida dos contribuintes.

1. Mínimo de existência
À ‘boleia’ do Indexante de Apoios Sociais (IAS), cujo valor é atualizado para os 435,76 euros a partir de janeiro, o mínimo de existência (limite de rendimento até ao qual os contribuintes estão isentos de IRS) vai avançar para os 9.150,96 euros.

Na prática, isto significa que as pessoas com rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até cerca de 654 euros mensais não pagam imposto.

Desde 2018 que o mínimo de existência (1,5 IAS considerando 14 meses) passou também a abranger os trabalhadores independentes ainda que, para estes, o efeito da medida apenas seja considerado quando fazem a entrega anual da declaração do IRS.

2. Escalões
Em 2019, os limites máximos dos sete escalões de rendimentos coletável do IRS não terão qualquer atualização face aos valores em vigor em 2018. Ainda assim, é de esperar que parte do efeito da reorganização dos escalões operada no ano passado apenas em 2019 seja sentida pelos contribuintes através das tabelas de retenção na fonte.

3. Despesas de educação
O valor e leque de despesas que as famílias podem usar para reduzir o seu IRS quase não sofre alterações em 2019, mas quem tem filhos a estudar em estabelecimentos do ensino superior localizados no interior do país vai ter mais benefícios.

Nesta situação, o limite de 30% dos gastos com educação é majorado em 10 pontos percentuais. Ao mesmo tempo, o limite global deste tipo de dedução avança de 800 para mil euros, caso o acréscimo seja relativo a estas despesas.

4. Encargos com rendas
As famílias que se mudem para as zonas do interior do país e paguem renda têm direito, durante um período de três anos, a abater no seu IRS esta despesa até a um máximo de mil euros.

5. Programa Regressar
2019 será o ano de estreia do “Programa Regressar”, desenhado pelo Governo para atrair pessoas que tenham emigrado de Portugal durante o período em que o país cumpriu o programa de ajuda financeira internacional.

Quem regresse, pagará IRS apenas sobre 50% dos rendimentos de trabalho, empresariais e profissionais. Este benefício é atribuído no ano em que se torne residente em Portugal e nos quatro anos seguintes, sendo necessário que o regresso aconteça em 2019 ou 2020.

Para se usufruir deste programa é necessário cumprir ainda os seguintes requisitos: não ter sido residente fiscal em Portugal nos três anos anteriores ao regresso; ter sido residente fiscal até 31 de dezembro de 2015; ter a situação tributária regularizada; e não ter solicitado a adesão ao regime do Residentes Não Habitual (RNH).

6. Retenção na fonte das horas extra
As remunerações relativas a trabalho suplementar (horas extraordinárias ou feriados, por exemplo) e as remunerações relativas a anos anteriores vão deixar de ser somadas ao salário mensal no momento de aplicação da taxa de retenção na fonte do IRS.

Esta nova regra entra em vigor no início de 2019 e impedirá que a taxa do imposto aumente nos meses em que o trabalhador tenha a receber valores de trabalho extraordinário.

Esta mesma lógica será aplicada ao pagamento de subsídios de férias e de Natal referentes a anos anteriores.

7. Taxas de retenção na fonte
Todos os anos, na segunda quinzena de janeiro, o Ministério das Finanças publica uma portaria onde define as taxas de retenção na fonte que as empresas e as entidades responsáveis pelo processamento de pensões devem aplicar.

As novas tabelas permitem ajustar o pagamento do imposto ao novo valor do salário mínimo nacional (que sobe em 2019 para os 600 euros) e fazer outros ajustamentos que se revelem necessário à luz de mudanças nas regras do imposto.

8. Faturas
O prazo para a AT apurar o montante de deduções à coleta de cada contribuinte com base nas faturas que lhe foram comunicadas passa a ser 25 de fevereiro (até agora era 15 de fevereiro) e a data limite para que o montante das deduções seja disponibilizado no Portal da AT também desliza do final de fevereiro para o dia 15 de março.

O contribuinte passa a poder reclamar dos valores apurados até ao final de março, quando antes tinha de o fazer até ao dia 15 desse mês.

9. Despesas preenchidas à mão
Tal como sucede desde 2016 (primeiro ano em que as deduções à coleta passaram a estar associadas às faturas com NIF) em 2019 continuará a ser possível aos contribuintes recusar os valores apurados pela AT relativamente às despesas com saúde, educação, lares e habitação, podendo estas ser preenchidas à mão.

10. Entrega da declaração
Os contribuintes vão passar a dispor de mais um mês para entregarem a declaração anual do IRS. O início deste acerto de contas com o fisco continua a ser a 1 de abril, prolongando-se o prazo até ao final de junho. Atualmente, os contribuintes particulares tinham de cumprir esta obrigação declarativa entre 1 de abril e 31 de maio.

Fonte: Ekonomista

StartUP Visa

StartUP Visa

O StartUP Visa é um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal, com vista à concessão de visto de residência ou autorização de residência para imigrantes empreendedores, o qual se rege por regulamento próprio.

Este Programa prevê um processo prévio de certificação de incubadoras para que possam ser entidades de acolhimento e apoio a imigrantes empreendedores na criação e instalação de empresas de base tecnológica.

Certificação das incubadoras
O regime de certificação de incubadoras para que possam acolher cidadãos de estados terceiros encontra-se definido na Portaria nº. 344/2017, de 13 de novembro, sendo o IAPMEI responsável pela análise, seleção e certificação das candidaturas, bem como pelo acompanhamento da execução do programa.

As incubadoras que pretendam estar incluídas na lista de entidades certificadas, devem candidatar-se nos termos do Aviso 2018-01- Startup VISA – Certificação de Incubadoras.

10 passos essenciais para a criação de um negócio

10 passos essenciais para a criação de um negócio

1 - Sumário Executivo
Faz uma breve apresentação da empresa, do modelo de negócio, da oportunidade no mercado, da necessidade, do investimento e das vantagens competitivas.

2 - Apresentação da Empresa
Prepara o nome da empresa, o logótipo, a direcção da empresa, os contactos, o CAE, a forma jurídica, as participações sociais e as repartições pelos sócios.

3 - Análise do meio envolvente
Identifica os elementos que podem afectar a sua empresa ou outros possíveis concorrentes no mesmo sector de actividade.

4 - Análise do mercado
Verifica o mercado e como deve identificar o seu target: quem é, onde está, quando compra, porque compra, para que compra e qual o uso que dá após a compra.

5 - Estratégia da Empresa
Abrange aspectos como a visão, missão, os objectivos da empresa, a diferenciação do negócio, a análise SWOT e a estratégia geral adoptada.

6 - Plano de Marketing
Identifica a estratégia global de marketing relativamente ao produto, preço, distribuição e comunicação. Um plano de Marketing inclui todos os objectivos de marketing, bem como uma análise SWOT onde verifica quais são as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças da sua empresa e do próprio mercado onde vai actuar.

7 - Plano de Organização e de Recursos Humanos
Analisa as necessidades de recursos humanos, as competências que estes devem possuir e quais as suas tarefas.

8 - Plano de Produção ou Operações
Inclui a descrição da fabricação dos produtos ou a prestação dos próprios serviços.

9 - Plano Económico-Financeiro
Demonstra a viabilidade financeira da sua empresa e a probabilidade de sucesso do seu negócio.

10 - Calendário de Execução
Corresponde a um cronograma de execução com todas as etapas do seu negócio.

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2615-275 Alverca Ribatejo

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